A ausência de documentos que comprovem a regularidade das contas levou o Tribunal de Contas a considerar irregular a prestação de contas dos meses de maio a agosto de 2000 do sr. Nelson Gregório Bezerra Júnior, então prefeito de Carnaubais, votando pelo ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 16.249,24. Em virtude do falecimento do ordenador da despesa, o ressarcimento ao erário municipal é de responsabilidade dos herdeiros.
Também foi relatado processo da Prefeitura de Vila Flor, balancete do Fundef, sob a responsabilidade do sr. José Eristotes Neto, prefeito à época dos fatos.O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 12.500,00, pertinente a pagamento indevido de encargos moratórios com recursos do Fundef e ausência de destinação específica do valor despendido com curso de capacitação de professores. Os responsáveis foram inertes diante de todas as solicitações da Corte de Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário