A edição desta terça-feira (02) do "Diário Oficial" da União publica um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. Dessa forma, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF. A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano.
A medida é uma tentativa de conter a desvalorização do dólar e inibir operações cambiais de caráter especulativo.
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