quinta-feira, 27 de setembro de 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE DINARTE DINIZ EM CARNAUBAIS

Dinarte Diniz candidato a prefeito em Carnaubais

Proposta de Dinarte Diniz é vista como captação ilícita de sufrágio pelo MPE.



Ministério Público Eleitoral Pede Cassação do Registro de Candidatura de Dinarte Vieira Diniz

PROCESSO: Nº 75638 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RN 29ª ZONA ELEITORAL

Nº ÚNICO: 75638.2012.620.0029

MUNICÍPIO: ASSU - RN N.° Origem: art. 22, L 64/90

PROTOCOLO: 661742012 - 18/09/2012 15:51

REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO: DINARTE VIEIRA DINIZ

REPRESENTADO: ALZENIR MARIA DE MOURA SOUSA

JUIZ(A): DIEGO DE ALMEIDA CABRAL

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

LOCALIZAÇÃO: 29ª ZE-29ª ZONA ELEITORAL

FASE ATUAL: 26/09/2012 18:19-Juntada

a)  A citação dos desmandos, srs. Dinarte Diniz e Alzenir Moura, candidatos a prefeito e vice prefeito de Carnaubais no pleito de 2.012, no endereço indicado pela Coligação Avança Carnaubais á Justiça Eleitoral, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de cinco (5) dias.
b) Seja processado a ação nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, consoante previsão do art. 41 A da Lei 9.504/1997.

c) Julgada seja a presente ação, ao final, procedente em todos os seus termos com a consequente aplicação de sanção de Cassação de Registro de Candidatura ou Diploma ( se o julgamento proceder a esse ato) e multa aos desmandados Dinarte Diniz e Alzenir Moura, candidatos a prefeito e vice prefeito no pleito de 2.012, pela Coligação Avança Carnaubais, no valor que V.Exa. entender pertinente, observando as balizas encartadas nos termos do art. 41 A da Lei nº 9.504/1997.

                                 Protesta e requer provar o alegado os documentos que o instruem
                               
                                  Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais em atendimento ao disposto no art.258 do Código de Processo Civil.

                                   Pede deferimento

                                                                                       Assu/RN, 18 de Setembro de 2.012


                                                            Daniel Lobo Olímpio
                                                            Promotor Eleitoral
                                                            29ª Zona Eleitoral 
Postado por Coelho 

Nenhum comentário:

Postar um comentário